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terça-feira, 14 de julho de 2026

MPC-ES aponta ‘emergência fabricada’ em contrato de Guarapari (ES).

 
Redação Multimídia ESHOJE

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) questionando a legalidade do Contrato Emergencial nº 001/2026, firmado pela Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) com a empresa Limpar Ambiental Gerenciamento Integrado de Resíduos Ltda., no valor de R$ 24.900.000,00. No documento, que tramita no Processo nº 2450/2026, o órgão ministerial aponta indícios de omissão no planejamento, da 
“emergência fabricada", dispensa indevida de licitação e sucessivas contratações emergenciais da mesma empresa. Com base nesses apontamentos, o MPC-ES pede que o TCE-ES declare a nulidade do contrato e determine a realização de uma licitação regular.

Segundo a representação, a Codeg realizou duas contratações emergenciais consecutivas para o mesmo serviço com a Limpar Ambiental, totalizando R$ 37.960.000,00 sem disputa competitiva nos últimos dois anos. Para o Ministério Público de Contas, a situação não decorreu de fatos imprevisíveis, mas de falhas administrativas que impediram a conclusão do processo licitatório.

Indícios de irregularidades.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPC-ES estão a omissão deliberada no planejamento, a fabricação de situação emergencial, a dispensa indevida de licitação, a repetição de contratações emergenciais da mesma empresa, a possível nulidade material do contrato e eventual dano ao erário pela ausência de competição entre empresas. Na avaliação do órgão, a contratação emergencial só seria justificável diante de fatos externos, imprevisíveis e inevitáveis. Entretanto, a representação sustenta que o serviço era permanente, o prazo para encerramento do contrato anterior era conhecido e a licitação foi iniciada tardiamente, com um edital considerado vulnerável. O MPC-ES afirma que a administração deixou de adotar providências dentro do prazo necessário e, posteriormente, utilizou a situação criada como justificativa para a contratação direta.

Defesa da Codeg.
A representação também analisa os esclarecimentos enviados pela Codeg durante procedimento instaurado pelo próprio MPC-ES. Segundo o órgão ministerial, as informações reforçam os indícios de planejamento deficiente e de recontratação da mesma empresa sem a conclusão da licitação. De acordo com o documento, a companhia tinha conhecimento prévio do encerramento do contrato vigente, mas publicou o edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 apenas 59 dias antes do fim da vigência contratual, prazo considerado insuficiente diante da complexidade do certame. O Ministério Público de Contas também destaca que a contratação emergencial anterior já havia sido objeto de fiscalização do Tribunal de Contas, ocasião em que a área técnica apontou possível superfaturamento de R$ 814.500,00, com potencial de alcançar R$ 2.600.000,00.

Pedidos ao Tribunal.
Na representação, o MPC-ES solicita que o TCE-ES declare a nulidade do Contrato Emergencial nº 001/2026, preservando apenas a continuidade temporária dos serviços essenciais até a realização de uma licitação regular. O órgão também pede a abertura de procedimento para apurar a responsabilidade dos gestores da Codeg e de eventuais agentes privados envolvidos, verificar possível dano ao erário, aplicar as sanções cabíveis e encaminhar cópias do processo ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para análise de eventuais responsabilidades nas esferas cível e criminal.

A representação já foi recebida pelo relator do caso, conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho, que determinou o início da instrução do processo pela área técnica do Tribunal de Contas. Até o momento, não há decisão de mérito sobre as alegações apresentadas pelo Ministério Público de Contas, que ainda serão analisadas pelo TCE-ES.

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