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terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Lava Jato: PGR recorre após Tofolli mandar devolver R$ 26.500.000,00 a condenado.


Mateus Coutinho, Bruno Luiz

Diante dos indícios, Gonet defende que o dinheiro não poderia ser devolvido. "Verifica-se, assim, a suficiência do acervo processual para justificar o ajuizamento de ação de ressarcimento por improbidade administrativa e, principalmente, para obstar toda pretensão de restituição em favor do agente público corrompido. A acintosa quantia decorrente dos fatos narrados é fruto de desvios do patrimônio público, sendo a recomposição do erário medida de rigor republicano."

O desvio sistemático de recursos públicos compromete a implementação de políticas públicas, corrói a confiança institucional, fragiliza a legitimidade dos agentes estatais e destrói a ética que deve reger as relações na sociedade. A repressão à corrupção se projeta como instrumento de defesa da própria ordem democrática, autorizando a atuação concomitante e independente de diversas frentes -- penal, civil, administrativa e de improbidade -- todas orientadas pela primazia da recomposição integral do dano, tal como se pretende na espécie.
(Paulo Gonet, em recurso a Dias Toffoli).
 
A decisão de Toffoli.
Em setembro, Toffoli determinou a nulidade de todos os atos no processo do ex-gerente. O ministro atendeu pedido da defesa, que solicitou, para Gonçalves, a extensão de uma decisão do próprio Toffoli anulando provas da Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. Segundo a Folha de S. Paulo, Toffoli argumentou que o caso do ex-gerente tem situação igual à de uma outra ação que já tinha sido anulada anteriormente. Na época, a condenação de Gonçalves havia transitado em julgado, e ele já havia começado a cumprir a pena. O processo tinha passado por todas as instâncias da Justiça — em 2024, o STF resolveu manter a sentença de 17 anos e nove meses de prisão, com voto favorável de Toffoli.

Com anulação da sentença, a Petrobras pediu que o dinheiro fosse mantido bloqueado para garantir eventual reparação em ação de improbidade. Em decisão de dezembro, Toffoli entendeu que não havia elementos de prova mínimos que justificassem abertura de ação de improbidade e a manutenção do bloqueio dos valores.

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