Juíza do Trabalho e professora da UFRGS analisa o que está por trás e as
possíveis consequências sobre proposta apresentada por senador bolsonarista.
Luís Gomes
luisgomes@sul21.com.br
A discussão sobre o fim da escala 6×1 foi retomada pelo Senado Federal nesta semana e, como ocorre logo após o primeiro turno das eleições, tornou-se um dos focos do debate do segundo turno da disputa presidencial. O presidente Lula (PT) cobrou de Flávio Bolsonaro (PL) a sua posição sobre o tema, enquanto o senador criticou a discussão da pauta no momento e defendeu uma “proposta alternativa”.
Oficialmente, Flávio Bolsonaro não indicou nas entrevistas que deu sobre o tema qual seria exatamente a sua proposta de modificação na lei trabalhista, mas tramita no Congresso um projeto de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha de Flávio, a chamada PEC da Hora Trabalhada. O texto permite a redução da jornada mediante acordo individual ou convenção coletiva, com pagamento da hora trabalhada e dos direitos proporcionais ao salário mínimo ou ao piso da categoria. Em entrevista à imprensa na terça-feira (6), Flávio Bolsonaro, que assina a PEC como coautor, resumiu a ideia que defende em uma frase: “Quem quer trabalhar mais, vai trabalhar mais, e quem quer trabalhar menos, vai trabalhar menos”.
Para entender quais as mudanças que podem ocorrer no âmbito das relações de trabalho em eventual aprovação desta proposta, o Sul21 conversou com Valdete Souto Severo, doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, professora de Direito e Processo do Trabalho na UFRGS. Ela pontua que o discurso em defesa da proposta se baseia em ideias que não são originais sobre “liberdade de escolha” e que escondem que o trabalhador depende do salário para ter acesso à moradia, alimento e remédio. “Ele tá dando a opção da pessoa morrer de fome”, afirma.
Valdete avalia que a efetivação da proposta representaria um “salto” na precarização das relações de trabalho. Ela avalia que a PEC levaria para a Constituição a lógica de receber apenas pelas horas trabalhadas, o que eliminaria a garantia do salário mensal e do descanso semanal remunerado. “Essa proposta de alteração constitucional não garante menos tempo de trabalho, garante apenas menos remuneração”, diz.
A magistrada também critica a previsão de acordo individual entre patrão e empregado. Para ela, a negociação direta “nega toda a razão de existência do Direito do Trabalho”, que nasce justamente do reconhecimento de que há uma assimetria entre quem precisa trabalhar e quem paga pelo trabalho. “A pessoa precisa de um emprego. Então ela vai assinar”, resume.
Na conversa, Valdete ainda rebate a ideia de que a Justiça do Trabalho seria uma invenção brasileira, explica os mecanismos que já permitem flexibilizar a jornada e que, se aprovada, a mudança não seria necessariamente um problema de fiscalização: “O problema vai ser que isso vai ser normalizado”.
Confira a seguir a íntegra da entrevista com a juíza Valdete Souto Severo.
Sul21: A PEC da Hora Trabalhada, proposta em alternativa ao fim da escala 6×1, permite a redução da jornada mediante acordo individual ou convenção coletiva com pagamento da hora trabalhada e dos direitos proporcionais ao salário mínimo ou piso da categoria. Como a senhora avalia essa proposta?
Valdete Souto Severo: Terrível. Primeiro porque é uma proposta para alterar a Constituição da República. Então, a gente já tem uma alteração muito parecida num contrato específico, que é o contrato de trabalho intermitente na CLT, que é fruto da reforma trabalhista de 2017, que já foi bastante ruim para a classe trabalhadora, porque estabeleceu essa possibilidade de precarização da proteção social no âmbito da CLT.
Agora, é um salto, porque, na verdade, a proposta é alterar o texto da Constituição da República, que já não é levado a sério porque fala numa jornada máxima de 8 horas e a gente tem uma tolerância, inclusive de parte da Justiça do Trabalho – antes já da reforma havia essa tolerância – com jornadas mais extensas, porque tem o banco de horas, porque tem o regime 12×36. Mas, ainda assim, um parâmetro constitucional muito nítido de que o máximo é 8 horas de trabalho por dia e 44 por semana, e de que tem que receber um salário mínimo mensal, é algo muito importante para quem vive do trabalho.
luisgomes@sul21.com.br
A discussão sobre o fim da escala 6×1 foi retomada pelo Senado Federal nesta semana e, como ocorre logo após o primeiro turno das eleições, tornou-se um dos focos do debate do segundo turno da disputa presidencial. O presidente Lula (PT) cobrou de Flávio Bolsonaro (PL) a sua posição sobre o tema, enquanto o senador criticou a discussão da pauta no momento e defendeu uma “proposta alternativa”.
Oficialmente, Flávio Bolsonaro não indicou nas entrevistas que deu sobre o tema qual seria exatamente a sua proposta de modificação na lei trabalhista, mas tramita no Congresso um projeto de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha de Flávio, a chamada PEC da Hora Trabalhada. O texto permite a redução da jornada mediante acordo individual ou convenção coletiva, com pagamento da hora trabalhada e dos direitos proporcionais ao salário mínimo ou ao piso da categoria. Em entrevista à imprensa na terça-feira (6), Flávio Bolsonaro, que assina a PEC como coautor, resumiu a ideia que defende em uma frase: “Quem quer trabalhar mais, vai trabalhar mais, e quem quer trabalhar menos, vai trabalhar menos”.
Para entender quais as mudanças que podem ocorrer no âmbito das relações de trabalho em eventual aprovação desta proposta, o Sul21 conversou com Valdete Souto Severo, doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, professora de Direito e Processo do Trabalho na UFRGS. Ela pontua que o discurso em defesa da proposta se baseia em ideias que não são originais sobre “liberdade de escolha” e que escondem que o trabalhador depende do salário para ter acesso à moradia, alimento e remédio. “Ele tá dando a opção da pessoa morrer de fome”, afirma.
Valdete avalia que a efetivação da proposta representaria um “salto” na precarização das relações de trabalho. Ela avalia que a PEC levaria para a Constituição a lógica de receber apenas pelas horas trabalhadas, o que eliminaria a garantia do salário mensal e do descanso semanal remunerado. “Essa proposta de alteração constitucional não garante menos tempo de trabalho, garante apenas menos remuneração”, diz.
A magistrada também critica a previsão de acordo individual entre patrão e empregado. Para ela, a negociação direta “nega toda a razão de existência do Direito do Trabalho”, que nasce justamente do reconhecimento de que há uma assimetria entre quem precisa trabalhar e quem paga pelo trabalho. “A pessoa precisa de um emprego. Então ela vai assinar”, resume.
Na conversa, Valdete ainda rebate a ideia de que a Justiça do Trabalho seria uma invenção brasileira, explica os mecanismos que já permitem flexibilizar a jornada e que, se aprovada, a mudança não seria necessariamente um problema de fiscalização: “O problema vai ser que isso vai ser normalizado”.
Confira a seguir a íntegra da entrevista com a juíza Valdete Souto Severo.
Sul21: A PEC da Hora Trabalhada, proposta em alternativa ao fim da escala 6×1, permite a redução da jornada mediante acordo individual ou convenção coletiva com pagamento da hora trabalhada e dos direitos proporcionais ao salário mínimo ou piso da categoria. Como a senhora avalia essa proposta?
Valdete Souto Severo: Terrível. Primeiro porque é uma proposta para alterar a Constituição da República. Então, a gente já tem uma alteração muito parecida num contrato específico, que é o contrato de trabalho intermitente na CLT, que é fruto da reforma trabalhista de 2017, que já foi bastante ruim para a classe trabalhadora, porque estabeleceu essa possibilidade de precarização da proteção social no âmbito da CLT.
Agora, é um salto, porque, na verdade, a proposta é alterar o texto da Constituição da República, que já não é levado a sério porque fala numa jornada máxima de 8 horas e a gente tem uma tolerância, inclusive de parte da Justiça do Trabalho – antes já da reforma havia essa tolerância – com jornadas mais extensas, porque tem o banco de horas, porque tem o regime 12×36. Mas, ainda assim, um parâmetro constitucional muito nítido de que o máximo é 8 horas de trabalho por dia e 44 por semana, e de que tem que receber um salário mínimo mensal, é algo muito importante para quem vive do trabalho.
O que esse projeto tá fazendo é estabelecer ou estender a lógica do trabalho intermitente para qualquer tipo de contratação. O que significa, em bom português, que a pessoa só vai receber pelas horas trabalhadas. Ou seja, elimina, na verdade, a ideia de um salário mensal, de um descanso semanal remunerado, de toda a remuneração que hoje se tem garantida para quem tem vínculo de emprego, inclusive para o período de não trabalho, para o período de descanso.
Sul21: A legislação atual, como tu disseste, já permite, por exemplo, o trabalho intermitente, mas antes mesmo já permitia algumas questões com trabalho por hora. Eu queria que tu explicasse quais são esses mecanismos que já permitem uma maior flexibilidade da jornada de trabalho e em que casos eles podem ser empregados. Como é que funciona isso hoje?
Valdete Souto Severo: Hoje, a jornada ajustada pode ser a de diarista. Tem uma previsão na CLT de que pode ser um ajuste por dia; pode ser um trabalho em tempo parcial, que é uma jornada de 4 horas por dia e não a jornada de 8 horas por dia. E o contrato de trabalho intermitente, que é um contrato específico, que tem que ser feito por escrito, que tem que ter a previsão de que a pessoa vai ser chamada para o trabalho e que tem requisitos. Mas, para além disso, tem a possibilidade já na legislação trabalhista de compensação de jornada.
Então, mesmo que a contratação seja nos moldes ordinários, digamos, uma jornada de 8 horas, a flexibilização da jornada é possível em qualquer tipo de contratação, exatamente porque há essa possibilidade de estabelecer um pouco mais de trabalho num dia para compensar por folga em outro dia. Isso que na Constituição da República de 1988 só podia ser feito no período de no máximo um mês, ou a compensação na mesma semana: trabalha a mais de segunda a sexta, folga no sábado, ou dentro do mesmo mês. Por uma medida provisória, depois convertida em lei, ainda no final da década de 1990, se tornou o que foi apelidado de banco de horas, que é uma possibilidade de compensação hoje em um período de até um ano, que é uma coisa que rompe um pouco com a ideia de compensar o trabalho pela fadiga.
Com isso, eu quero dizer que já está muito ruim a legislação trabalhista do jeito que está. Mesmo sem essa alteração constitucional, hoje em dia, e quem vive do trabalho sabe disso, já é possível uma flexibilização, não sei se esse termo é bom, mas uma extensão da jornada sem pagar horas extras de várias formas em função desses ajustes de compensação de jornada.
O problema é o salto, como eu disse, que essa proposta dá, porque ela vai colocar dentro da Constituição. Ela vai romper, na verdade, com essa ideia de contratação mensal, de contratação por um salário mensal, que é o salário mínimo previsto na Constituição e que é o que garante minimamente. Porque o valor já é muito baixo, mas que a pessoa tenha uma possibilidade de manter o pagamento das despesas ordinárias, de aluguel, supermercado, remédio.
Sul21: A senhora fala de romper esse vínculo de uma relação mensal. Como é que a senhora vê na prática que isso poderia se dar? A senhora poderia trazer casos de como é que isso poderia ocorrer na prática?
Valdete Souto Severo: Na verdade, esse modelo de jornada por hora é uma imitação, no caso da reforma trabalhista, do modelo de contrato zero hora da Inglaterra. O que é exatamente essa mesma possibilidade: a pessoa é contratada, mas ela só recebe pelas horas que ela efetivamente trabalhar; é eliminar o direito ao salário nos moldes da Constituição. Se for aprovada essa proposta de emenda constitucional nos termos dessa PEC, não há nenhum limite, não existe um tipo específico de trabalho para o qual isso poderia ser feito. E ainda a previsão é de ajuste individual. Então, é possível que o trabalhador seja contratado dentro dos moldes regulares e depois faça, supostamente, porque não faz, na verdade, um acordo. Ele não tem escolha, mas que haja um instrumento dizendo que ele fez um acordo direto com o seu patrão para receber só pelas horas efetivamente trabalhadas.
Então, como que isso se dá na prática? A pessoa vai ser contratada para receber um salário mínimo de R$ 1.700, mais ou menos, R$ 1.600 e poucos, e depois vai ter esse termo lá de acordo individual com o patrão para que ela só receba pelas horas que vai trabalhar. Então, ela trabalha segunda, terça e quarta e vai receber por essas horas, mas não vai receber quinta, sexta, sábado e domingo. Vai perder o descanso e não vai receber o salário. Porque, na medida em que ela faz esse ajuste para receber pelas horas trabalhadas, se ela não trabalha as 40 horas na semana ou as 44, se o sistema tiver esse parâmetro, o salário vai reduzir, ela não vai receber todo o valor do salário. Então, é muito ruim. É uma precarização de uma condição de vida que já é muito ruim para a classe trabalhadora hoje.
Sul21: A legislação atual, como tu disseste, já permite, por exemplo, o trabalho intermitente, mas antes mesmo já permitia algumas questões com trabalho por hora. Eu queria que tu explicasse quais são esses mecanismos que já permitem uma maior flexibilidade da jornada de trabalho e em que casos eles podem ser empregados. Como é que funciona isso hoje?
Valdete Souto Severo: Hoje, a jornada ajustada pode ser a de diarista. Tem uma previsão na CLT de que pode ser um ajuste por dia; pode ser um trabalho em tempo parcial, que é uma jornada de 4 horas por dia e não a jornada de 8 horas por dia. E o contrato de trabalho intermitente, que é um contrato específico, que tem que ser feito por escrito, que tem que ter a previsão de que a pessoa vai ser chamada para o trabalho e que tem requisitos. Mas, para além disso, tem a possibilidade já na legislação trabalhista de compensação de jornada.
Então, mesmo que a contratação seja nos moldes ordinários, digamos, uma jornada de 8 horas, a flexibilização da jornada é possível em qualquer tipo de contratação, exatamente porque há essa possibilidade de estabelecer um pouco mais de trabalho num dia para compensar por folga em outro dia. Isso que na Constituição da República de 1988 só podia ser feito no período de no máximo um mês, ou a compensação na mesma semana: trabalha a mais de segunda a sexta, folga no sábado, ou dentro do mesmo mês. Por uma medida provisória, depois convertida em lei, ainda no final da década de 1990, se tornou o que foi apelidado de banco de horas, que é uma possibilidade de compensação hoje em um período de até um ano, que é uma coisa que rompe um pouco com a ideia de compensar o trabalho pela fadiga.
Com isso, eu quero dizer que já está muito ruim a legislação trabalhista do jeito que está. Mesmo sem essa alteração constitucional, hoje em dia, e quem vive do trabalho sabe disso, já é possível uma flexibilização, não sei se esse termo é bom, mas uma extensão da jornada sem pagar horas extras de várias formas em função desses ajustes de compensação de jornada.
O problema é o salto, como eu disse, que essa proposta dá, porque ela vai colocar dentro da Constituição. Ela vai romper, na verdade, com essa ideia de contratação mensal, de contratação por um salário mensal, que é o salário mínimo previsto na Constituição e que é o que garante minimamente. Porque o valor já é muito baixo, mas que a pessoa tenha uma possibilidade de manter o pagamento das despesas ordinárias, de aluguel, supermercado, remédio.
Sul21: A senhora fala de romper esse vínculo de uma relação mensal. Como é que a senhora vê na prática que isso poderia se dar? A senhora poderia trazer casos de como é que isso poderia ocorrer na prática?
Valdete Souto Severo: Na verdade, esse modelo de jornada por hora é uma imitação, no caso da reforma trabalhista, do modelo de contrato zero hora da Inglaterra. O que é exatamente essa mesma possibilidade: a pessoa é contratada, mas ela só recebe pelas horas que ela efetivamente trabalhar; é eliminar o direito ao salário nos moldes da Constituição. Se for aprovada essa proposta de emenda constitucional nos termos dessa PEC, não há nenhum limite, não existe um tipo específico de trabalho para o qual isso poderia ser feito. E ainda a previsão é de ajuste individual. Então, é possível que o trabalhador seja contratado dentro dos moldes regulares e depois faça, supostamente, porque não faz, na verdade, um acordo. Ele não tem escolha, mas que haja um instrumento dizendo que ele fez um acordo direto com o seu patrão para receber só pelas horas efetivamente trabalhadas.
Então, como que isso se dá na prática? A pessoa vai ser contratada para receber um salário mínimo de R$ 1.700, mais ou menos, R$ 1.600 e poucos, e depois vai ter esse termo lá de acordo individual com o patrão para que ela só receba pelas horas que vai trabalhar. Então, ela trabalha segunda, terça e quarta e vai receber por essas horas, mas não vai receber quinta, sexta, sábado e domingo. Vai perder o descanso e não vai receber o salário. Porque, na medida em que ela faz esse ajuste para receber pelas horas trabalhadas, se ela não trabalha as 40 horas na semana ou as 44, se o sistema tiver esse parâmetro, o salário vai reduzir, ela não vai receber todo o valor do salário. Então, é muito ruim. É uma precarização de uma condição de vida que já é muito ruim para a classe trabalhadora hoje.
Eu repito: o que nós temos hoje na ordem jurídica, com as possibilidades de compensação que a CLT traz, muito em função da reforma trabalhista, mas não apenas, já é bastante ruim. A gente sabe disso, a gente vê, as pessoas estão aí, brigando pelo fim da escala 6×1, que não tem previsão legal, na verdade, não existe uma previsão legal de possibilidade de escala 6×1. O que é que existe? Regimes de compensação de jornada que acabam fazendo com que as pessoas trabalhem 6 dias por semana, 8 ou mais horas por dia. Então, é um passo a mais na precarização das condições de trabalho de uma classe trabalhadora que já vem sofrendo muito com um processo de precarização que começou, só para pegar o período pós-Constituição, já que a gente está na semana de aniversário da Constituição, na década de 1990, e nunca parou de acontecer. Essa é a verdade.
Nunca parou de ter precarização de direitos trabalhistas no Brasil. E isso é bastante grave e a gente vê o reflexo disso no processo político em termos mais amplos, porque as pessoas trabalham cada vez mais. Elas têm cada vez menos tempo para estudar, para ler, para pensar sobre o que está acontecendo, em termos de Direito Ambiental, em termos mesmo de escolha política nas eleições, mas também de questões comunitárias. Agora, por exemplo, nós estamos aqui em Porto Alegre de novo com a possibilidade de chuvas fortes por vários dias. Então, de novo uma ameaça de que haja alagamento em algumas regiões da cidade. Mas quem tem tempo para pensar sobre isso? Inclusive para pensar criticamente o que foi e o que não foi feito desde a enchente de 2024. As pessoas não têm tempo porque elas estão trabalhando muitas horas.
E aí, o mais maluco disso é que essa possibilidade de contratação por hora não vai reduzir o tempo de trabalho, que é a demanda da classe trabalhadora. A demanda que deu origem a esse Movimento Vida Além do Trabalho e à PEC do fim da escala 6×1 é uma demanda por menos tempo de trabalho. Essa proposta de alteração constitucional não garante menos tempo de trabalho, garante apenas menos remuneração. Como a contratação vai ser por hora, mesmo trabalhando 12 horas no dia, a pessoa vai acabar no final do mês recebendo menos do que receberia porque não terá a garantia do salário mensal.
Sul21: Um aspecto importante dessa discussão, também na fala do Rogério Marinho e do Flávio Bolsonaro, é que isso vai se dar com base na negociação entre o empregado e o empregador. A gente teve na discussão da reforma trabalhista a questão do acordado sobre o legislado. E depois teve uma decisão do STF sobre isso. Como é que essa discussão avançou desde então e o que está valendo hoje?
Valdete Souto Severo: A primeira questão que a gente tem que entender é que, na verdade, não é o acordado sobre o legislado, porque é a lei que tá dizendo do que o sindicato pode abrir mão. E esse também é um processo histórico mais antigo. Ele nem começa na reforma trabalhista. A gente tem desde a década de 1990 algumas negociações coletivas, portanto, feitas por sindicato, que abrem mão de direitos que estão na CLT. Então, essa discussão do suposto negociado sobre legislado vem desde a década de 1990. O que acontece? Na reforma trabalhista, isso entra no texto da CLT, no 611-A e no 611-B, que são dispositivos legais e, portanto, é o legislado dizendo do que o sindicato pode abrir mão e do que não pode abrir mão. Mas são duas regras para negociação coletiva. Então, estão falando de negociação, acordo ou convenção, feita pelo sindicato ou pelo sindicato com a empresa ou por um sindicato com outro sindicato.
Aqui também o salto. A proposta de emenda à Constituição, desse modo como ela está redigida, está dizendo que isso pode ser feito através de acordo individual entre trabalhador e patrão. Então, a gente nem estaria falando, por exemplo, do Tema 725 do STF, que diz que é possível conciliar o que não seja relativamente indisponível. Não é nem essa discussão, que já é uma discussão bastante problemática e que a gente sabe que tem fragilizado bastante a atuação dos sindicatos.
É pior, porque é dizer que o trabalhador tem condições de negociar direto com o patrão numa situação em que um tem os meios de produção e o capital e o outro tem a necessidade de trabalhar para poder pagar as contas no final do mês. E isso é, simbolicamente, muito significativo, porque toda a origem do Direito do Trabalho está justamente no reconhecimento por parte do Estado de que esse acordo não tem como ser feito. Ou seja, só existe Direito do Trabalho porque se reconhece que ali na relação de trabalho não há negociação entre patrão e empregado porque há uma assimetria muito grande. Não tem como os dois negociarem condições de trabalho, se um precisa trabalhar e o outro tem a grana para pagar por esse trabalho. É aí que o Estado vai reconhecer todo o discurso do Direito do Trabalho; por isso, as normas são impositivas; por isso, há os direitos sociais que depois vão para a Constituição, para o Título II, dos direitos e garantias fundamentais.
Nunca parou de ter precarização de direitos trabalhistas no Brasil. E isso é bastante grave e a gente vê o reflexo disso no processo político em termos mais amplos, porque as pessoas trabalham cada vez mais. Elas têm cada vez menos tempo para estudar, para ler, para pensar sobre o que está acontecendo, em termos de Direito Ambiental, em termos mesmo de escolha política nas eleições, mas também de questões comunitárias. Agora, por exemplo, nós estamos aqui em Porto Alegre de novo com a possibilidade de chuvas fortes por vários dias. Então, de novo uma ameaça de que haja alagamento em algumas regiões da cidade. Mas quem tem tempo para pensar sobre isso? Inclusive para pensar criticamente o que foi e o que não foi feito desde a enchente de 2024. As pessoas não têm tempo porque elas estão trabalhando muitas horas.
E aí, o mais maluco disso é que essa possibilidade de contratação por hora não vai reduzir o tempo de trabalho, que é a demanda da classe trabalhadora. A demanda que deu origem a esse Movimento Vida Além do Trabalho e à PEC do fim da escala 6×1 é uma demanda por menos tempo de trabalho. Essa proposta de alteração constitucional não garante menos tempo de trabalho, garante apenas menos remuneração. Como a contratação vai ser por hora, mesmo trabalhando 12 horas no dia, a pessoa vai acabar no final do mês recebendo menos do que receberia porque não terá a garantia do salário mensal.
Sul21: Um aspecto importante dessa discussão, também na fala do Rogério Marinho e do Flávio Bolsonaro, é que isso vai se dar com base na negociação entre o empregado e o empregador. A gente teve na discussão da reforma trabalhista a questão do acordado sobre o legislado. E depois teve uma decisão do STF sobre isso. Como é que essa discussão avançou desde então e o que está valendo hoje?
Valdete Souto Severo: A primeira questão que a gente tem que entender é que, na verdade, não é o acordado sobre o legislado, porque é a lei que tá dizendo do que o sindicato pode abrir mão. E esse também é um processo histórico mais antigo. Ele nem começa na reforma trabalhista. A gente tem desde a década de 1990 algumas negociações coletivas, portanto, feitas por sindicato, que abrem mão de direitos que estão na CLT. Então, essa discussão do suposto negociado sobre legislado vem desde a década de 1990. O que acontece? Na reforma trabalhista, isso entra no texto da CLT, no 611-A e no 611-B, que são dispositivos legais e, portanto, é o legislado dizendo do que o sindicato pode abrir mão e do que não pode abrir mão. Mas são duas regras para negociação coletiva. Então, estão falando de negociação, acordo ou convenção, feita pelo sindicato ou pelo sindicato com a empresa ou por um sindicato com outro sindicato.
Aqui também o salto. A proposta de emenda à Constituição, desse modo como ela está redigida, está dizendo que isso pode ser feito através de acordo individual entre trabalhador e patrão. Então, a gente nem estaria falando, por exemplo, do Tema 725 do STF, que diz que é possível conciliar o que não seja relativamente indisponível. Não é nem essa discussão, que já é uma discussão bastante problemática e que a gente sabe que tem fragilizado bastante a atuação dos sindicatos.
É pior, porque é dizer que o trabalhador tem condições de negociar direto com o patrão numa situação em que um tem os meios de produção e o capital e o outro tem a necessidade de trabalhar para poder pagar as contas no final do mês. E isso é, simbolicamente, muito significativo, porque toda a origem do Direito do Trabalho está justamente no reconhecimento por parte do Estado de que esse acordo não tem como ser feito. Ou seja, só existe Direito do Trabalho porque se reconhece que ali na relação de trabalho não há negociação entre patrão e empregado porque há uma assimetria muito grande. Não tem como os dois negociarem condições de trabalho, se um precisa trabalhar e o outro tem a grana para pagar por esse trabalho. É aí que o Estado vai reconhecer todo o discurso do Direito do Trabalho; por isso, as normas são impositivas; por isso, há os direitos sociais que depois vão para a Constituição, para o Título II, dos direitos e garantias fundamentais.
Uma proposta como essa, na verdade, nega toda a razão de existência do Direito do Trabalho, porque, veja, é a lógica do Direito Civil, que mesmo no Direito Civil já não existe mais como uma lógica hegemônica no discurso, porque lá já se fala de contrato de adesão, de lesão nos contratos, por exemplo, que a gente tem que fazer com operadoras de telefonia. Já se reconhece no campo do Direito Civil que eu não consigo negociar com quem me fornece serviço de internet ou de celular, porque não há uma simetria na posição dos dois contratantes. Então, o Direito Civil caminha para um discurso, em alguma medida, de reconhecimento de que essa negociação direta em muitas situações não acontece. O Direito do Trabalho existe porque o Estado reconhece isso.
E essa proposta aí, ao dizer que é possível negociar diretamente, nega tudo isso. Então, é como se fosse uma fantasia. Só que essa é uma fantasia que na realidade concreta tem muito impacto na vida das pessoas, porque a gente sabe o que acontece quando a legislação diz que é possível uma negociação direta. O que acontece é que essa negociação vai aparecer, esse instrumento, esse documento dizendo “eu estou concordando em trabalhar”, vai ser assinado, porque a pessoa precisa de um emprego e ela vai assinar. E aí, a gente vai precisar ter uma Justiça do Trabalho muito forte para poder analisar a validade desse tipo de negociação.
Caso seja aprovado, o que eu espero que não aconteça, porque como tem esse efeito simbólico de na verdade negar a própria razão de existência do Direito do Trabalho, tem um efeito social bastante deletério, bastante destrutivo, que é justamente esse, a gente tá construindo regras, a gente não, o parlamento, infelizmente, e existem propostas mais agressivas nesse sentido, de construção de regras, que tão negando a própria razão pela qual existe um Direito do Trabalho. Estão atuando no âmbito trabalhista como se estivessem falando de Direito Civil e de um Direito Civil que não existe mais. Porque no Direito Civil já se discute há muito tempo essa ausência de paridade.
Sul21: E tem outra coisa, como em quase tudo, a referência para esse segmento da sociedade sempre é aos Estados Unidos, mas também é um desconhecimento de como as coisas funcionam nos Estados Unidos. Mesmo não tendo uma instituição como a Justiça do Trabalho, como existe no Brasil, existem regras que regulamentam o trabalho. O que eu queria lhe perguntar é isso: apesar das críticas de que a Justiça do Trabalho seria uma invenção brasileira, na grande maioria dos países desenvolvidos também existem regulamentos semelhantes e o que vai mudar é a especificidade de cada país, correto?
Valdete Souto Severo: Sim, todos os países que adotam o sistema capitalista têm Direito do Trabalho. Todos, sem exceção. Alguns têm uma estrutura separada para a Justiça do Trabalho, como é o caso da Alemanha, como é o caso da Itália, de tantos países, e outros têm várias especializadas para cuidar das relações de trabalho dentro do Poder Judiciário. Então, todos têm regra trabalhista, que é diferente da regra civil, e todos têm uma estrutura do judiciário, inserida na mesma ou separada, como a nossa, para cuidar do conflito entre capital e trabalho.
Então, o primeiro dado objetivo é: é uma mentira dizer que só no Brasil existe Justiça do Trabalho. Isso simplesmente não é um dado verdadeiro. E a segunda questão é a gente pensar por quê. Por que todos os países capitalistas têm regra trabalhista e têm Justiça do Trabalho? Exatamente porque a Justiça do Trabalho contém, de certa forma, essa luta de classes. Estou usando aqui luta de classes no sentido do Marx mesmo, que ele vai dizer que a luta de classes é a própria oposição de interesses de alguém que precisa trabalhar para viver e de alguém que tem o capital para poder pagar por esse trabalho, mas que vai ficar com o fruto desse trabalho.
A Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho, de algum modo, contêm essa luta social, esse confronto de interesses, regulando isso de uma maneira que permita inclusive que a classe trabalhadora também seja a classe consumidora. E, por outro lado, sem dúvida nenhuma, tem uma potência transgressora ou transformadora que é justamente dar condição material de existência para a classe trabalhadora e, com isso, permitir que ela pense sobre o mundo em que ela vive.
Mas eu acho que é interessante pensar nessa dualidade, porque daí a gente se dá conta de que o Direito do Trabalho em alguma medida interessa ao funcionamento do sistema, porque esse é um sistema que depende de uma economia que circule, então eu preciso de pessoas que tenham condição de morar, de vestir, de comer e de consumir. E, por outro lado, ela é atacada, e esse tipo de mentira circula, exatamente pela potência que ela tem de evidenciar que esse é um sistema cheio de contradições. É um sistema que precisa regular essa relação jurídica e, ao mesmo tempo, ao regular a relação jurídica, dá às pessoas a capacidade de pensar sobre os problemas desse nosso modo de viver em sociedade, que não são poucos. Então, resumindo, tem Justiça do Trabalho nos outros países.
Sul21: A senhora já falou sobre a diferença de forças entre empregado e empregador. Mas eu queria te perguntar sobre essa frase específica que o Flávio Bolsonaro falou sobre a proposta dele, que não sabemos exatamente se ainda é a PEC do Rogério Marinho, mas essa é a proposta que está colocada. O Flávio disse: “Quem quer trabalhar mais, vai trabalhar mais, e quem quer trabalhar menos, vai trabalhar menos.” Dada a tua experiência, não só profissional, mas também como professora da área, como é que tu vês uma declaração dessas? Porque, de alguma forma, vende a ideia de opção do trabalhador e de liberdade de escolha. Como é que tu vês essa questão de “liberdade”?
Valdete Souto Severo: Então, a primeira coisa que eu posso dizer é que não há nenhuma originalidade nessa declaração. Porque quando a gente começa a estudar mais profundamente a própria forma como historicamente se constrói o conceito de liberdade e de autonomia individual, no centro desse conceito, que, no sentido moderno, é construído justamente para justificar a sociedade capitalista, tá essa noção de que a gente escolhe trabalhar. É isso, né? Então, veja como é fundo, até hoje a gente vê trabalhadoras e trabalhadores que dizem: “Não, é que eu tô aqui porque eu quero. Eu escolhi, né? Eu escolhi trabalhar como motorista para uma empresa que opera por plataforma, por exemplo, porque eu sou autônomo, tenho autonomia para escolher”.
Só que esse discurso, e por isso que eu digo que não é original, é muito profundamente assentado no nosso modo de convivência social, porque tem toda uma filosofia, uma construção de cultura política em cima dessa ideia de autonomia individual. E o que é que tá escondido nessa autonomia individual e não aparece? É que quem não trabalha não tem acesso ao alimento, para ficar num exemplo. Então, vamos lá, vamos traduzir isso para uma coisa bem prática, assim.
Quando alguém diz: “A pessoa, se quiser trabalhar mais, trabalha, se não quiser, não trabalha”, ele tá dando a opção da pessoa morrer de fome. Não ter casa para morar. Nesse sentido, a pessoa tem liberdade, né? Esse é o sentido da liberdade moderna. Eu tenho escolha. Eu posso trabalhar por salário ou eu posso não trabalhar. Mas aí eu vou morar na rua, como tanta gente tá morando hoje e daí eu não vou ter como comprar o alimento, porque o alimento não é distribuído. Isso é uma escolha política: não distribuir alimento, não distribuir remédio, não distribuir casa. Então, é nesse sentido que o uso da palavra liberdade é transformado para adquirir esse conteúdo individual, quando, na verdade, liberdade não é um valor individual; é um valor social.
Eu não consigo ter liberdade se vocês não têm. Não existe uma liberdade de um indivíduo só em meio a indivíduos não livres, mas se transforma num valor individual e se cria todo um discurso; é um discurso que a gente aprende desde pequeninho, que tá em todas as instâncias da nossa vida social, para nos convencer de que esse ato de escolha é verdadeiramente um ato de escolha. Não existe trabalho forçado regulado no Brasil. Existe só à margem da lei. Então, vamos lá, é um ato de escolha, mas essa escolha de trabalhar por salário é uma escolha que não coloca em xeque a minha possibilidade de viver. Essa é a questão.
Porque a pergunta seguinte é: Beleza, o trabalhador escolhe se ele trabalha 5 dias, 4 dias, 3 dias. Se ele trabalhar 3 dias, o que ele vai ganhar em troca vai permitir que ele more em algum lugar e que ele pague um aluguel? Não vai. Vai permitir que ele compre carne para se alimentar, que ele compre alimento suficiente para ter três refeições por dia? Não vai. Então, não é uma escolha. É uma falsa escolha. Mas o interessante é que esse discurso sempre volta.
E essa proposta aí, ao dizer que é possível negociar diretamente, nega tudo isso. Então, é como se fosse uma fantasia. Só que essa é uma fantasia que na realidade concreta tem muito impacto na vida das pessoas, porque a gente sabe o que acontece quando a legislação diz que é possível uma negociação direta. O que acontece é que essa negociação vai aparecer, esse instrumento, esse documento dizendo “eu estou concordando em trabalhar”, vai ser assinado, porque a pessoa precisa de um emprego e ela vai assinar. E aí, a gente vai precisar ter uma Justiça do Trabalho muito forte para poder analisar a validade desse tipo de negociação.
Caso seja aprovado, o que eu espero que não aconteça, porque como tem esse efeito simbólico de na verdade negar a própria razão de existência do Direito do Trabalho, tem um efeito social bastante deletério, bastante destrutivo, que é justamente esse, a gente tá construindo regras, a gente não, o parlamento, infelizmente, e existem propostas mais agressivas nesse sentido, de construção de regras, que tão negando a própria razão pela qual existe um Direito do Trabalho. Estão atuando no âmbito trabalhista como se estivessem falando de Direito Civil e de um Direito Civil que não existe mais. Porque no Direito Civil já se discute há muito tempo essa ausência de paridade.
Sul21: E tem outra coisa, como em quase tudo, a referência para esse segmento da sociedade sempre é aos Estados Unidos, mas também é um desconhecimento de como as coisas funcionam nos Estados Unidos. Mesmo não tendo uma instituição como a Justiça do Trabalho, como existe no Brasil, existem regras que regulamentam o trabalho. O que eu queria lhe perguntar é isso: apesar das críticas de que a Justiça do Trabalho seria uma invenção brasileira, na grande maioria dos países desenvolvidos também existem regulamentos semelhantes e o que vai mudar é a especificidade de cada país, correto?
Valdete Souto Severo: Sim, todos os países que adotam o sistema capitalista têm Direito do Trabalho. Todos, sem exceção. Alguns têm uma estrutura separada para a Justiça do Trabalho, como é o caso da Alemanha, como é o caso da Itália, de tantos países, e outros têm várias especializadas para cuidar das relações de trabalho dentro do Poder Judiciário. Então, todos têm regra trabalhista, que é diferente da regra civil, e todos têm uma estrutura do judiciário, inserida na mesma ou separada, como a nossa, para cuidar do conflito entre capital e trabalho.
Então, o primeiro dado objetivo é: é uma mentira dizer que só no Brasil existe Justiça do Trabalho. Isso simplesmente não é um dado verdadeiro. E a segunda questão é a gente pensar por quê. Por que todos os países capitalistas têm regra trabalhista e têm Justiça do Trabalho? Exatamente porque a Justiça do Trabalho contém, de certa forma, essa luta de classes. Estou usando aqui luta de classes no sentido do Marx mesmo, que ele vai dizer que a luta de classes é a própria oposição de interesses de alguém que precisa trabalhar para viver e de alguém que tem o capital para poder pagar por esse trabalho, mas que vai ficar com o fruto desse trabalho.
A Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho, de algum modo, contêm essa luta social, esse confronto de interesses, regulando isso de uma maneira que permita inclusive que a classe trabalhadora também seja a classe consumidora. E, por outro lado, sem dúvida nenhuma, tem uma potência transgressora ou transformadora que é justamente dar condição material de existência para a classe trabalhadora e, com isso, permitir que ela pense sobre o mundo em que ela vive.
Mas eu acho que é interessante pensar nessa dualidade, porque daí a gente se dá conta de que o Direito do Trabalho em alguma medida interessa ao funcionamento do sistema, porque esse é um sistema que depende de uma economia que circule, então eu preciso de pessoas que tenham condição de morar, de vestir, de comer e de consumir. E, por outro lado, ela é atacada, e esse tipo de mentira circula, exatamente pela potência que ela tem de evidenciar que esse é um sistema cheio de contradições. É um sistema que precisa regular essa relação jurídica e, ao mesmo tempo, ao regular a relação jurídica, dá às pessoas a capacidade de pensar sobre os problemas desse nosso modo de viver em sociedade, que não são poucos. Então, resumindo, tem Justiça do Trabalho nos outros países.
Sul21: A senhora já falou sobre a diferença de forças entre empregado e empregador. Mas eu queria te perguntar sobre essa frase específica que o Flávio Bolsonaro falou sobre a proposta dele, que não sabemos exatamente se ainda é a PEC do Rogério Marinho, mas essa é a proposta que está colocada. O Flávio disse: “Quem quer trabalhar mais, vai trabalhar mais, e quem quer trabalhar menos, vai trabalhar menos.” Dada a tua experiência, não só profissional, mas também como professora da área, como é que tu vês uma declaração dessas? Porque, de alguma forma, vende a ideia de opção do trabalhador e de liberdade de escolha. Como é que tu vês essa questão de “liberdade”?
Valdete Souto Severo: Então, a primeira coisa que eu posso dizer é que não há nenhuma originalidade nessa declaração. Porque quando a gente começa a estudar mais profundamente a própria forma como historicamente se constrói o conceito de liberdade e de autonomia individual, no centro desse conceito, que, no sentido moderno, é construído justamente para justificar a sociedade capitalista, tá essa noção de que a gente escolhe trabalhar. É isso, né? Então, veja como é fundo, até hoje a gente vê trabalhadoras e trabalhadores que dizem: “Não, é que eu tô aqui porque eu quero. Eu escolhi, né? Eu escolhi trabalhar como motorista para uma empresa que opera por plataforma, por exemplo, porque eu sou autônomo, tenho autonomia para escolher”.
Só que esse discurso, e por isso que eu digo que não é original, é muito profundamente assentado no nosso modo de convivência social, porque tem toda uma filosofia, uma construção de cultura política em cima dessa ideia de autonomia individual. E o que é que tá escondido nessa autonomia individual e não aparece? É que quem não trabalha não tem acesso ao alimento, para ficar num exemplo. Então, vamos lá, vamos traduzir isso para uma coisa bem prática, assim.
Quando alguém diz: “A pessoa, se quiser trabalhar mais, trabalha, se não quiser, não trabalha”, ele tá dando a opção da pessoa morrer de fome. Não ter casa para morar. Nesse sentido, a pessoa tem liberdade, né? Esse é o sentido da liberdade moderna. Eu tenho escolha. Eu posso trabalhar por salário ou eu posso não trabalhar. Mas aí eu vou morar na rua, como tanta gente tá morando hoje e daí eu não vou ter como comprar o alimento, porque o alimento não é distribuído. Isso é uma escolha política: não distribuir alimento, não distribuir remédio, não distribuir casa. Então, é nesse sentido que o uso da palavra liberdade é transformado para adquirir esse conteúdo individual, quando, na verdade, liberdade não é um valor individual; é um valor social.
Eu não consigo ter liberdade se vocês não têm. Não existe uma liberdade de um indivíduo só em meio a indivíduos não livres, mas se transforma num valor individual e se cria todo um discurso; é um discurso que a gente aprende desde pequeninho, que tá em todas as instâncias da nossa vida social, para nos convencer de que esse ato de escolha é verdadeiramente um ato de escolha. Não existe trabalho forçado regulado no Brasil. Existe só à margem da lei. Então, vamos lá, é um ato de escolha, mas essa escolha de trabalhar por salário é uma escolha que não coloca em xeque a minha possibilidade de viver. Essa é a questão.
Porque a pergunta seguinte é: Beleza, o trabalhador escolhe se ele trabalha 5 dias, 4 dias, 3 dias. Se ele trabalhar 3 dias, o que ele vai ganhar em troca vai permitir que ele more em algum lugar e que ele pague um aluguel? Não vai. Vai permitir que ele compre carne para se alimentar, que ele compre alimento suficiente para ter três refeições por dia? Não vai. Então, não é uma escolha. É uma falsa escolha. Mas o interessante é que esse discurso sempre volta.
Por isso, inclusive, que eu acho que a gente vai chamar esse movimento mais recente de neoliberalismo, quando na verdade é um pouco uma outra coisa, mas é porque tem uma coisa realmente que permanece nesse discurso desde que o capitalismo se assenta na Europa e é imposto aqui com a invasão europeia, que é essa noção individualista de liberdade e de autonomia que esconde a forma mais eficiente de dominação dos corpos, que é justamente colocar o alimento, o território, o remédio como uma mercadoria e algo, portanto, que eu só posso conseguir ter acesso se eu tiver dinheiro para uma realidade em que as pessoas não têm dinheiro. Porque quem produz o dinheiro é o Estado, o dinheiro é uma fabricação humana que o Estado produz, que já estava nas mãos das mesmas pessoas, continuou nas mãos das mesmas pessoas e que, para a maioria das pessoas ter acesso, elas têm que trocar trabalho por capital.
Então, olha que interessante, a troca de trabalho por capital tá no centro desse modelo de sociedade, é o que estrutura esse modelo de sociedade, é a relação menos cuidada pelo Estado, inclusive por todos os governos até agora, sem exceção, e é disfarçada nessa ideia de liberdade e autonomia individual, que é o mais caro para a gente. Porque a gente pensa sobre a vida, a gente sabe que a gente existe, que a gente tá aqui, vivendo. Então, nada é mais caro do que falar em liberdade. Então, é muito sedutor dizer: “Não, a gente vai deixar as pessoas livres para escolherem.” O problema é o que não se diz, que essa liberdade vai custar a possibilidade de viver com o mínimo de decência, algo que já é difícil para a classe trabalhadora hoje com a regra que se tem. Imagina então com essa precarização.
Sul21: E só para fechar, como é que se fiscaliza esse novo modelo de trabalho se ele vier a ser implementado? Vai ser mais difícil de fiscalizar? Como é que ti achas que isso vai se efetivar na prática?
Valdete Souto Severo: Eu acho que nesse aspecto não muda muito, porque vai ter que ter a documentação da relação, quantas vezes foi chamado. Então, vai ser possível até identificar a fraude. O problema é justamente que se legaliza essa forma de contratação; é tipo a questão da pejotização. Se eu digo que é lícito fingir que uma pessoa é uma empresa, se um órgão de cúpula do Poder Judiciário que tem efeito vinculante das suas decisões diz algo desse teor, não vai haver a própria regulação da licitude desse ato.
Então, o problema não vai ser fiscalizar; o problema vai ser que isso vai ser normalizado. Então, se o empregador fizer formalmente o que tem que ser feito e tiver uma lei, e se estiver dentro da Constituição essa possibilidade da pessoa receber só pelas horas que ela trabalhou, essa vai ser a regra do jogo. Então, não vai ter fiscalização eficiente, que a gente já não tem. Então, veja qual é o nosso problema: tem várias camadas. A gente tem uma Constituição elogiada no mundo inteiro, importantíssima, que traz os direitos sociais para o título dos direitos e garantias fundamentais, que garante lá uma estrutura mínima de proteção social, que é condição de possibilidade para viver com decência. Essa Constituição não é respeitada.
Em larga medida, esse desrespeito se dá não apenas pela prática ilegal de alguns tomadores de trabalho, mas também por uma jurisprudência condescendente com práticas que estão ali no limite, regimes de compensação, formas de despedida, punição no ambiente de trabalho que nem têm previsão legal. Já é muito difícil fazer valer o Direito do Trabalho com o quadro normativo que a gente tem e com a atuação do sistema de justiça que a gente tem. Se precariza ainda mais o quadro normativo, fica muito mais difícil, porque aí não tem fiscalização a ser feita, porque passa a ser a regra do jogo. Essa não é a única PEC perigosa, digamos assim, para a proteção social que a gente tem. A gente tem outras PECs que estão lá paradas hoje no Congresso, mas podem ser movimentadas, que trazem efeitos muito ruins para os direitos sociais, em especial os direitos trabalhistas, e que daí vão transformar o quadro normativo. Aí vai ficar muito mais difícil, não vai ter fiscalização que dê conta.
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Então, olha que interessante, a troca de trabalho por capital tá no centro desse modelo de sociedade, é o que estrutura esse modelo de sociedade, é a relação menos cuidada pelo Estado, inclusive por todos os governos até agora, sem exceção, e é disfarçada nessa ideia de liberdade e autonomia individual, que é o mais caro para a gente. Porque a gente pensa sobre a vida, a gente sabe que a gente existe, que a gente tá aqui, vivendo. Então, nada é mais caro do que falar em liberdade. Então, é muito sedutor dizer: “Não, a gente vai deixar as pessoas livres para escolherem.” O problema é o que não se diz, que essa liberdade vai custar a possibilidade de viver com o mínimo de decência, algo que já é difícil para a classe trabalhadora hoje com a regra que se tem. Imagina então com essa precarização.
Sul21: E só para fechar, como é que se fiscaliza esse novo modelo de trabalho se ele vier a ser implementado? Vai ser mais difícil de fiscalizar? Como é que ti achas que isso vai se efetivar na prática?
Valdete Souto Severo: Eu acho que nesse aspecto não muda muito, porque vai ter que ter a documentação da relação, quantas vezes foi chamado. Então, vai ser possível até identificar a fraude. O problema é justamente que se legaliza essa forma de contratação; é tipo a questão da pejotização. Se eu digo que é lícito fingir que uma pessoa é uma empresa, se um órgão de cúpula do Poder Judiciário que tem efeito vinculante das suas decisões diz algo desse teor, não vai haver a própria regulação da licitude desse ato.
Então, o problema não vai ser fiscalizar; o problema vai ser que isso vai ser normalizado. Então, se o empregador fizer formalmente o que tem que ser feito e tiver uma lei, e se estiver dentro da Constituição essa possibilidade da pessoa receber só pelas horas que ela trabalhou, essa vai ser a regra do jogo. Então, não vai ter fiscalização eficiente, que a gente já não tem. Então, veja qual é o nosso problema: tem várias camadas. A gente tem uma Constituição elogiada no mundo inteiro, importantíssima, que traz os direitos sociais para o título dos direitos e garantias fundamentais, que garante lá uma estrutura mínima de proteção social, que é condição de possibilidade para viver com decência. Essa Constituição não é respeitada.
Em larga medida, esse desrespeito se dá não apenas pela prática ilegal de alguns tomadores de trabalho, mas também por uma jurisprudência condescendente com práticas que estão ali no limite, regimes de compensação, formas de despedida, punição no ambiente de trabalho que nem têm previsão legal. Já é muito difícil fazer valer o Direito do Trabalho com o quadro normativo que a gente tem e com a atuação do sistema de justiça que a gente tem. Se precariza ainda mais o quadro normativo, fica muito mais difícil, porque aí não tem fiscalização a ser feita, porque passa a ser a regra do jogo. Essa não é a única PEC perigosa, digamos assim, para a proteção social que a gente tem. A gente tem outras PECs que estão lá paradas hoje no Congresso, mas podem ser movimentadas, que trazem efeitos muito ruins para os direitos sociais, em especial os direitos trabalhistas, e que daí vão transformar o quadro normativo. Aí vai ficar muito mais difícil, não vai ter fiscalização que dê conta.
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