Seguidores

terça-feira, 31 de março de 2026

PGR recorre contra suspensão da aposentadoria compulsória de juízes.


Procuradoria Geral defende que decisão seja analisada pelo plenário do tribunal; 
a expectativa é que a medida só seja aplicada pelo CNJ após manifestação colegiada.

Sérgio Lima/Poder360 
Nino Guimarães de Brasília 

A Procuradoria-Geral da República apresentou na 2ª feira (30.mar.2026) um recurso contra decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a aposentadoria compulsória do rol de sanções graves contra magistrados. Com o recurso, a PGR quer que o caso seja analisado pelo plenário do tribunal. Conforme antecipou o Poder360, há expectativa no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de que a decisão sobre o fim da aposentadoria compulsória e sua aplicação seja fixada pelo plenário. Conselheiros ouvidos por este jornal digital afirmaram que Dino havia se comprometido a levar o caso ao colegiado caso houvesse recurso. O processo está sob sigilo. O agravo regimental protocolado pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos de Paiva sustenta que a decisão carece de especificidade sobre sua aplicação prática pelos tribunais. Além disso, o recurso pede que o tema seja analisado de forma colegiada. Com o recurso, Dino determinou que as partes do processo apresentem manifestações num prazo de 15 dias.

No dia 16.mar.2026, o ministro determinou a retirada da aposentadoria compulsória do rol de punições para juízes alvos de processos administrativos. Entendeu que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) estabelece a perda do cargo como punição mais grave.“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, declarou.

QUESTIONAMENTOS DA DECISÃO.

A decisão de Dino gerou dúvidas e questionamentos por parte de associações da magistratura e de conselheiros do CNJ. As entidades afirmam que não sabem como as novas regras serão aplicadas, sobretudo em processos em andamento. Também avaliam que a decisão pode beneficiar juízes infratores ao reduzir o alcance das sanções. O argumento é que, ao retirar a aposentadoria compulsória, Dino limita as punições e, na prática, deixa a disponibilidade como principal sanção administrativa. A Lei Orgânica da Magistratura prevê as seguintes punições:

    advertência;
    censura;
    remoção compulsória;
   disponibilidade (com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço);
    aposentadoria compulsória (com vencimentos proporcionais);
    perda do cargo.


Para a perda do cargo, é necessário não só processo administrativo, mas decisão judicial transitada em julgado. Segundo as associações, isso pode dificultar a retirada de magistrados, já que exige condenação definitiva —seja pelos tribunais de Justiça (1º grau) ou pelo STJ (2º grau).

DECISÃO COLEGIADA.
No CNJ, a expectativa é que uma decisão colegiada do STF esclareça as regras para punições administrativas. Há também preocupação sobre como tratar processos de aposentadoria compulsória em andamento. Segundo o Poder360, desde 2006 o CNJ já aplicou 126 aposentadorias compulsórias a magistrados por infrações graves. Um dos conselheiros relatou ter questionado diretamente Dino e espera que o julgamento pelo plenário traga clareza ao tema.

https://www.poder360.com.br