Regra e amparada pela Constituição e
desconhecida pela maioria dos brasileiros.
Escrito por: Valdemar Medeiros
Direito é garantido pelo artigo 37 da Constituição.
A maior parte dos brasileiros passa todos os dias por ruas esburacadas, avenidas mal conservadas, trechos sem sinalização e rodovias repletas de armadilhas. O que quase ninguém sabe é que existe uma garantia constitucional poderosa e raramente usada que permite ao motorista exigir indenização do Estado sempre que um buraco, desnível, queda de árvore, objeto na pista ou qualquer falha de manutenção causar um prejuízo. Não se trata de um benefício novo, mas de um direito subutilizado, que poucos conhecem e que coloca Municípios, Estados e a União como responsáveis pelos danos provocados ao cidadão. A base está no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que determina que o Poder Público responde objetivamente pelos prejuízos que causar a terceiros. Em termos práticos, basta existir a falha do ente público em manter a via com segurança para que haja responsabilidade civil — não é necessário provar dolo, má-fé ou intenção. A ausência de manutenção é suficiente para caracterizar o dever de reparar o motorista.
O que diz a lei e por que quase ninguém reivindica o direito.
A responsabilidade objetiva do Estado é uma das ferramentas mais fortes do ordenamento jurídico brasileiro, mas paradoxalmente uma das menos aplicadas pelos cidadãos comuns. A lei estabelece que, quando um buraco gera estouramento de pneu, quebra da suspensão, dano ao cárter ou até acidentes mais graves, o motorista pode exigir reembolso de todos os gastos: peças, mão de obra, guincho, laudo e até mesmo danos morais em casos excepcionais.
O problema é que o desconhecimento ainda domina o cenário. A maioria acredita que só seria possível reclamar se houvesse um “culpado direto”, como outro motorista, e não entende que a omissão do poder público também configura responsabilidade. O STJ reforça essa tese há anos: quando a administração deixa de fazer a manutenção mínima, ela assume o risco e deve indenizar.
O que diz a lei e por que quase ninguém reivindica o direito.
A responsabilidade objetiva do Estado é uma das ferramentas mais fortes do ordenamento jurídico brasileiro, mas paradoxalmente uma das menos aplicadas pelos cidadãos comuns. A lei estabelece que, quando um buraco gera estouramento de pneu, quebra da suspensão, dano ao cárter ou até acidentes mais graves, o motorista pode exigir reembolso de todos os gastos: peças, mão de obra, guincho, laudo e até mesmo danos morais em casos excepcionais.
O problema é que o desconhecimento ainda domina o cenário. A maioria acredita que só seria possível reclamar se houvesse um “culpado direto”, como outro motorista, e não entende que a omissão do poder público também configura responsabilidade. O STJ reforça essa tese há anos: quando a administração deixa de fazer a manutenção mínima, ela assume o risco e deve indenizar.
Como funciona na prática: provas, prazos e o que os tribunais reconhecem.
Na prática, o motorista atingido pode acionar a Prefeitura, o Governo Estadual ou o órgão rodoviário responsável (DNIT, DER, concessionária), dependendo do local do acidente. Tribunais de todo o país reconhecem esse direito de forma consistente: basta comprovar o dano e o nexo causal com a má conservação da via. Fotos do local, vídeos, notas fiscais de conserto e, quando possível, boletim de ocorrência, tornam o processo mais ágil. Em casos envolvendo rodovias concedidas, as concessionárias também respondem quando há negligência no monitoramento e na manutenção da pista. Há decisões recentes em São Paulo, Minas Gerais e Paraná condenando o poder público ao pagamento integral dos gastos dos motoristas. Em alguns casos, os valores ultrapassam R$ 5.000,00 apenas com reparos mecânicos — fora o desconforto e o risco de acidente mais grave. O entendimento é sempre o mesmo: se o cidadão paga IPVA, pedágio e impostos, tem direito a trafegar em vias seguras.
Por que esse direito tende a ganhar força nos próximos anos.
Advogados e especialistas em mobilidade urbana destacam que o aumento das ações judiciais ocorre junto com o agravamento da infraestrutura viária em diversas cidades brasileiras. Quanto maior o buraco, mais risco, mais acidentes e mais motoristas começam a descobrir que a Constituição garante reparação. Além disso, a entrada em vigor de políticas de transparência, como a Lei de Acesso à Informação, facilita a comprovação da negligência: o motorista pode solicitar dados sobre contratos de manutenção, frequência de reparos e histórico de denúncias, fortalecendo seu caso. Enquanto isso, órgãos de controle têm pressionado Municípios e Estados a cumprir cronogramas mínimos de manutenção. Em muitas regiões, o volume de reclamações é tão alto que prefeituras passaram a registrar fotos e mapas de buracos para tentar reduzir a responsabilidade civil.
O direito existe, mas o Estado não divulga,
e o cidadão continua pagando a conta.
O mais impressionante é que esse direito é totalmente legal, constitucional, previsto há décadas, mas permanece fora do radar da maioria dos brasileiros. O motorista paga impostos, enfrenta vias degradadas, tem prejuízos financeiros e, ainda assim, quase nunca aciona a administração pública. Especialistas afirmam que, se todos os condutores que sofrem prejuízos reivindicassem indenização, haveria uma pressão histórica sobre prefeituras e governos estaduais para manter as vias em condições adequadas. O próprio STJ já classificou a omissão do Estado em manter estradas e ruas como “falha grave de prestação de serviço”.
No fim, a regra é simples: se o dano foi causado por buraco ou falta de manutenção, o conserto não é culpa do motorista é responsabilidade do Estado.
https://clickpetroleoegas.com.br
