Em mensagem enviada à Assembleia, governador do Espírito Santo
afirma que a mudança, que chega a triplicar valores, "não é viável".
Gisele Arantes
Editora / garantes@redegazeta.com.br
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), vetou trechos do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales), que trata sobre atualização das taxas cobradas por cartórios para registros e escrituras de imóveis. O texto que havia sido aprovado chegava a triplicar os custos para os usuários, em relação ao valor cobrado atualmente. Em mensagem enviada à Assembleia, o chefe do Executivo estadual afirma que a mudança "não é viável". O governador acrescenta que considera necessário revisar valores que não são alterados há anos, diante da realidade econômica e da sustentabilidade dos serviços notariais e de registro. No entanto, sustenta que, da maneira como foi aprovado, o projeto pode resultar em um aumento nos custos, impactando diretamente os contribuintes. "Qualquer ampliação de contribuições incidentes sobre a receita de emolumentos tende a repercutir diretamente no preço final dos serviços, transferindo-se o encargo ao usuário final e resultando, na prática, em aumento direto de tributos, sem o devido debate sobre seus impactos econômicos e sociais", diz a mensagem.
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O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), vetou trechos do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales), que trata sobre atualização das taxas cobradas por cartórios para registros e escrituras de imóveis. O texto que havia sido aprovado chegava a triplicar os custos para os usuários, em relação ao valor cobrado atualmente. Em mensagem enviada à Assembleia, o chefe do Executivo estadual afirma que a mudança "não é viável". O governador acrescenta que considera necessário revisar valores que não são alterados há anos, diante da realidade econômica e da sustentabilidade dos serviços notariais e de registro. No entanto, sustenta que, da maneira como foi aprovado, o projeto pode resultar em um aumento nos custos, impactando diretamente os contribuintes. "Qualquer ampliação de contribuições incidentes sobre a receita de emolumentos tende a repercutir diretamente no preço final dos serviços, transferindo-se o encargo ao usuário final e resultando, na prática, em aumento direto de tributos, sem o devido debate sobre seus impactos econômicos e sociais", diz a mensagem.
Sem atualização desde 2001, as novas taxas passariam a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2026. No caso de imóveis a partir de R$ 1.000.000,00, o valor do registro mais do que dobra, saltando da faixa de R$ 5.600,00 para R$ 13.281,00. Em imóveis que custam acima de R$ 10.000.000,00, que representam o novo teto da cobrança, a taxa triplica de valor, saindo de R$ 5.662,00 para R$ 20.106,00.
Casagrande barrou os artigos 1º, 2º, 5º e 7º e também Anexo Único da proposta. Em entrevista à reportagem de A Gazeta na última terça-feira (23), o mandatário já havia antecipado que vetaria os trechos do autógrafo de lei que se referem especificamente ao aumento de custos para escrituras e registros de imóveis.
Leia a mensagem na íntegra abaixo:
Casagrande barrou os artigos 1º, 2º, 5º e 7º e também Anexo Único da proposta. Em entrevista à reportagem de A Gazeta na última terça-feira (23), o mandatário já havia antecipado que vetaria os trechos do autógrafo de lei que se referem especificamente ao aumento de custos para escrituras e registros de imóveis.
Leia a mensagem na íntegra abaixo:
A revisão da tabela levantou críticas dos setores econômicos envolvidos, sobretudo da construção civil e do mercado imobiliário. Antes de apresentar o veto, o Executivo estadual conversou com todas as partes envolvidas e interessadas no projeto, entre elas, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Ministério Público (MPES), a Defensoria Pública e a própria Ales, por meio do presidente, deputado Marcelo Santos (União). Na mensagem enviada à Assembleia, o governador frisa a necessidade de diálogo, "considerando que a proposta poderá afetar de forma significativa a formalização de negócios, a atividade da construção civil e a geração de empregos e investimentos no Espírito Santo". O veto agora será apreciado pelos deputados estaduais e pode ser mantido ou derrubado.
Entenda.
O projeto inicialmente proposto pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) previa atualização da taxa, com imóveis a partir de R$ 1,150.000,00 pagando o valor máximo de registro. A ideia era fazer uma atualização da tabela, visto que hoje quem compra imóvel de R$ 200.000,00 já paga o teto das taxas. Os valores cobrados em cartórios estão sem correção desde 2001, quando um apartamento de R$ 200.000,00 era considerado de alto padrão. No projeto aprovado pelos deputados estaduais, o teto da cobrança das taxas máximas foi estipulado para imóveis a partir de R$ 10.200.000,00. Acima desse valor, a cobrança é fixa na casa dos R$ 27.500,00 para escritura e R$ 20.100,00 mil para registro.
Mas, segundo o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Leandro Lorenzon, o texto aprovado, com emenda substitutiva do deputado Alexandre Xambinho, acabou aumentando em média 34% os custos para registros de imóveis em relação ao cobrado hoje.
O que foi alterado na Ales.
O projeto 717, protocolado pelo Tribunal de Justiça, foi aprovado com emenda substitutiva apresentada pelo relator Alexandre Xambinho (Podemos). A emenda foca em quatro aspectos. O primeiro, é a adesão ao movimento nacional de desoneração fiscal das classes baixa e média, propondo uma redução de até 21,36% nos custos das taxas incidentes sobre a aquisição de imóveis cujos valores se enquadrem na faixa de até R$ 300.000,00, abrangendo tanto as tabelas de Notas quanto as de Registro de Imóveis. O segundo aspecto é o financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A emenda busca facilitar o pleno exercício que a Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) garante de redução de 50% nas taxas quando se trata do primeiro imóvel adquirido pelo morador.“O substitutivo desburocratiza o acesso ao benefício no Espírito Santo, estabelecendo que o interessado comprove a primeira aquisição imobiliária residencial mediante simples declaração escrita, conferindo maior celeridade e acessibilidade ao cidadão”, diz o texto.
Um terceiro ponto da emenda é o de garantir que a alteração das tabelas de emolumentos não comprometa a sustentabilidade dos fundos públicos que financiam instituições essenciais do Estado, por queda de arrecadação. Por último, a emenda estabelece que qualquer nova alteração na tabela de valores das taxas deve considerar a disparidade econômica entre cartórios de grandes centros e do interior, estabelecendo valores que preservem o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios de menor porte.
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